Legislação
Neste local, encontra-se a legislação pertinente ao uso de Métodos Alternativos ao Uso de Animais no Brasil.
1 – Portaria RENAMA 2021;
Cria a Rede Nacional de Métodos Alternativos ao Uso de Animais – RENAMA no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
2 – RN 17 do CONCEA;
Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil e dá outras providências.
3 – RN 18 do CONCEA;
Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil, nos termos da Resolução Normativa nº 17, de 03 de julho de 2014, e dá outras providências.
4 – RN 31 do CONCEA;
Reconhece métodos alternativos ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.
5 – RN 45 do CONCEA;
Reconhece método alternativo ao uso de animais em atividades de pesquisa no Brasil.
6 – RDC 35 da ANVISA;
Dispõe sobre a aceitação dos métodos alternativos de experimentação animal reconhecidos pelo Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal – Concea.
7 – RN 54 da CONCEA;
Dispõe sobre o reconhecimento de métodos alternativos ao uso de animais em atividade de ensino e pesquisa cientifica e dá outras providências.